Na surdina, assim como entrou para a legislação brasileira, a infame portaria n.º 415/2014 da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde hoje deixou a legislação pátria. Foi revogada pela portaria n.º 437/2014, junto com outras, que tratam de atenção à osteoporose (n.º 224/2014), à doença renal crônica (n.º 277/2014), e de serviços de urologia (n.º 272/2014). Entrou sem alarde, saiu sem alarde. Nem uma notícia no portal do Ministério da Saúde. Nem uma notícia no do Palácio do Planalto. Somente as famílias brasileiras se preocuparam. O governo nem sequer deu uma explicação para o que poderia ser um “erro”, um “engano”.
Mas, como fica o nosso voto em outubro? Como confiar em quem havia prometido não alterar a legislação relativa ao aborto, mas cujo governo, mesmo depois revogando, publicou a tal portaria? Fica a impressão de que foi uma espécie de “teste”, uma tentativa de fazer entrar o aborto na sociedade brasileira, à revelia desta. Um ato lamentável, e que mostra a pouca (ou nenhuma) confiabilidade do PT nesse tema. E se não nos tivéssemos indignado? E se ninguém tivesse percebido a portaria abortista? De qualquer maneira, já está mais que estabelecida a estratégia dos abortistas para legalizar no Brasil a prática abominável. E permanece a lei n.º 12.485/2013, que disfarçadamente tenta “legalizar” o aborto extremamente precoce.
Veja no Zenit o que mais ficou da legislação abortista no Brasil.
Portaria n.º 437, de 28 de maio de 2014
Revoga as Portarias nº 224/SAS/MS, de 26 de março de 2014, 272/SAS/MS, de 2 de abril de 2014, 227/SAS/MS, de 4 de abril de 2014 e 415/SAS/MS, de 21 de maio de 2014. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas: a Portaria nº 224/SAS/MS, de 26 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 59, de 27 de março de 2014, seção I páginas 35 à 39, a Portaria nº 272/SAS/MS, de 2 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 65, de 4 de abril de 2014, seção 1, página 65, a Portaria nº 277/SAS/MS, de 4 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 66, de 7 de abril de 2014, seção 1, páginas 47 e 48 e a Portaria nº 415/SAS/MS, de 21 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 96, de 22 de maio de 2014, seção 1, páginas 60 e 61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS